
LEI Nº 3.590, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Institui, no município de Ferraz de Vasconcelos a política pública de integração de crianças e jovens com deficiência em atividades esportivas e jogos.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do município de Ferraz de Vasconcelos, a política pública de integração de crianças e jovens com deficiência em atividades esportivas e jogos, com o objetivo de promover a inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento do espírito de coletividade e cidadania.
Art. 2º O Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, deverá criar e implementar programas e projetos específicos que ofereçam acesso a atividades esportivas adaptadas para crianças e jovens com deficiência, nas modalidades coletivas e individuais, respeitando as especificidades de cada deficiência.
Art. 3º As atividades deverão ser promovidas em parceria com escolas, entidades e associações que atendem crianças e jovens com deficiência, com o intuito de garantir que esses cidadãos possam participar de jogos, competições e eventos esportivos, dentro de um ambiente inclusivo e acessível.
Art. 4º Os programas e atividades esportivas a serem oferecidos devem respeitar as orientações de profissionais especializados nas áreas de educação física, fisioterapia e pedagogia, garantindo que as práticas sejam adequadas às necessidades dos participantes, com segurança e eficácia.
Art. 5º O poder executivo municipal deve promover capacitação contínua dos profissionais envolvidos nas atividades, para que possam oferecer o melhor atendimento possível às crianças e jovens com deficiência, promovendo um ambiente de respeito, inclusão e valorização da diversidade.
Art. 6º Fica assegurado que as atividades esportivas, jogos e eventos terão a acessibilidade necessária, incluindo recursos como materiais esportivos adaptados, infraestrutura acessível (como rampas e banheiros adaptados) e assistência de profissionais capacitados, para garantir a plena participação de todos os cidadãos com deficiência.
Art. 7° O Município de Ferraz de Vasconcelos poderá buscar parcerias com empresas privadas, ONGs e instituições de ensino para a promoção de competições, eventos esportivos, bem como para a disponibilização de recursos materiais e humanos necessários à execução do programa.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal deverá destinar recursos orçamentários específicos para o financiamento das atividades esportivas voltadas às crianças e jovens com deficiência, dentro da execução do orçamento anual do município.
Art. 9° A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá realizar eventos periódicos para divulgar as ações promovidas, incentivar a participação das crianças e jovens com deficiência e sensibilizar a comunidade sobre a importância da inclusão social por meio do esporte.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de junho de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Diego Pinheiro de Oliveira - PL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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