
LEI Nº 3.591, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia Municipal de Motociclista.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o "Dia Municipal do Motociclista", que será celebrado anualmente no dia 27 de julho, data em que é comemorado o dia do motociclista em todo o território nacional.
Parágrafo único. A data comemorativa prevista no caput será marcada por eventos culturais de valorização aos motociclistas, incluindo a realização de motociatas, apresentações de bandas locais e outras atividades que promovam a integração da comunidade e o fortalecimento do respeito à segurança no trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de junho de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Anderson dos Santos - PSD
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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