
LEI Nº 3.592, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Executivo a Criar o Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade, para atendimento dos munícipes com idade acima de 60 (sessenta) anos que estejam interessados em aprender a usar computadores, celulares, internet e programas como Windows, Word, Excel.
Art. 2º O Programa a ser instituído terá o propósito de:
I - Coibir a violência financeira ou· patrimonial contra idosos, no âmbito familiar ou comunitário, decorrente das formas de exploração ilegal;
II - Promover esclarecimento e a sensibilização do público alvo quanto às medidas de proteção e auxílio às vítimas de golpes financeiros;
III - Estimular a sociedade civil a utilizar meios de comunicação para divulgar ações de prevenções e repressão aos crimes de estelionatos contra idosos;
IV - Promover conscientização sobre o combate aos golpes financeiros contra idosos.
Art. 3º Serão definidos pelo órgão competente do Poder Executivo, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos do Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios que visem à cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, para implementação do Programa de Alfabetização Digital da Terceira Idade.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei por meio de decreto.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de junho de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Luiz Tenório de Melo - Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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