
LEI Nº 3.596, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o evento esportivo Corrida da Uva Itália.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o evento esportivo denominado "Corrida da Uva Itália", a ser realizado anualmente no dia 14 de outubro, como marco da abertura das festividades de aniversário da Cidade.
Art. 2º A Corrida da Uva Itália terá seu percurso, quilometragem e demais especificações definidas pelo Poder Executivo Municipal, podendo ser realizada em parceria com organizações esportivas, entidades da sociedade civil e empresas do setor privado, sem que sejam afetadas as demais atividades festivas organizadas pelo Poder Público.
Art. 3º A Corrida da Uva Itália tem como objetivos:
I - estimular a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis entre os munícipes;
II - promover a integração da comunidade em torno das celebrações do aniversário da Cidade;
III - valorizar a cultura local, por meio da associação simbólica à Uva Itália, tradicionalmente reconhecida como parte da identidade histórica de Ferraz de Vasconcelos;
IV - fomentar o turismo esportivo e cultural no Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de junho de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Ewerton de Lissa Souza – Podemos
Subscrito: Vereador Alexandro Santos Silva - MDB
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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