LEI Nº 3.599, DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia da Padroeira da Cidade – Nossa Senhora da Paz.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o "Dia da Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Paz", a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.

 

Art. 2º A celebração do Dia da Padroeira da Cidade – Nossa Senhora da Paz, poderá contar com programações culturais e sociais, promovidas pelo Poder Público, em parceria com entidades religiosas, organizações da sociedade civil e a comunidade local.

 

Art. 3º A inclusão da data no calendário municipal tem como objetivo:

 

- valorizar a tradição religiosa e cultural da cidade;

 

II - reforçar o sentimento de identidade e pertencimento da população ferrazense;

 

III - fomentar o resgate de aspectos importantes da cultura da Cidade.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de junho de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Claudio Roberto Squizato - PV

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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