LEI Nº 3.600, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Institui, no município de Ferraz de Vasconcelos, o Programa de Integração de Ações de Saúde nas Escolas Municipais, com o objetivo de promover a prevenção de doenças, a educação em saúde e o acompanhamento do desenvolvimento físico e mental dos estudantes da rede municipal de ensino.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Ferraz de Vasconcelos, o Programa de Integração de Ações de Saúde nas Escolas Municipais, com o objetivo de promover a prevenção de doenças, a educação em saúde e o acompanhamento do desenvolvimento físico e mental dos estudantes da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º O programa será desenvolvido em parceria entre as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, e compreenderá as seguintes diretrizes:

 

I - Realização de exames periódicos de saúde básica para os estudantes;

 

II - Promoção de campanhas de vacinação e atualização do calendário vacinai;

 

III - Ações de educação em saúde, com foco em hábitos saudáveis, alimentação balanceada, higiene e prevenção de doenças;

 

IV - Acompanhamento psicossocial dos estudantes em situação de vulnerabilidade;

 

- Capacitação de professores e profissionais da educação para identificar sinais de problemas de saúde física ou mental;

 

VI - Encaminhamento de casos identificados para atendimento especializado na rede pública de saúde.

 

Art. 3º As ações previstas neste programa serão implementadas de forma integrada ao Calendário Escolar, com planejamento anual e avaliação periódica dos resultados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. publicação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de junho de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Diego Pinheiro de Oliveira  - PL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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