
LEI Nº 3.603, DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças adolescentes nos estabelecimentos públicos e privados do município de Ferraz de Vasconcelos.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigatório, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, a afixação de cartazes informativos sobre os canais de denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes, contendo, no mínimo, o número do Disque 100 e os contatos do Conselho Tutelar local.
Art. 2º Os cartazes deverão ser afixados em local visível ao público nas escolas, unidades básicas de saúde, repartições públicas, terminais de transporte, centros comunitários, igrejas e estabelecimentos comerciais.
Art. 3º Os modelos dos cartazes poderão seguir os padrões disponibilizados pelo Governo Federal ou Estadual, podendo ser regulamentados por ato do Poder Executivo.
Art. 4º O descumprimento do dispositivo nesta Lei sujeitará o infrator a advertência e, em caso de reincidência, a multa, conforme regulamentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de julho de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei:
Vereadora Selma Francisca dos Santos – Republicanos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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