
LEI Nº 3.604, DE 08 DE JULHO DE 2025
Cria o Selo “Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente”, no Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providencias, com o objetivo e reconhecer boas práticas de prevenção à violência sexual no ambiente escolar.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no Município de Ferraz de Vasconcelos, o Selo "Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente", a ser concedido anualmente às instituições de ensino que se destacarem em ações de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º O selo terá caráter simbólico e será conferido por comissão formada por representantes da Câmara Municipal, da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A entrega do selo poderá ocorrer em sessão solene da Câmara Municipal ou em evento público, com ampla divulgação institucional.
Art. 4º Esta Lei não implica em geração de despesas para o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de julho de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei:
Vereadora Selma Francisca dos Santos – Republicanos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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