
RESOLUÇÃO Nº 643, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação das Funções Gratificadas de Gestor de Contratos Administrativos e de Fiscal de Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, as Funções Gratificadas de Gestor de Contratos Administrativos e de Fiscal de Contratos Administrativos, a serem exercidas por servidores efetivos designados pela Mesa Diretora.
§ 1° O Gestor de Contratos Administrativos será responsável pela gestão administrativa dos contratos e instrumentos equivalentes celebrados pela Câmara Municipal.
§ 2° O Fiscal de Contratos Administrativos será responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução dos contratos e instrumentos equivalentes celebrados pela Câmara Municipal.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - gestão administrativa dos contratos e instrumentos equivalentes: o conjunto de atividades de natureza administrativa destinadas ao controle de prazos e vigência, à instrução de expedientes, à consolidação de informações da fiscalização e à adoção das providências necessárias ao regular andamento da execução contratual;
II - acompanhamento e fiscalização da execução: o conjunto de atividades destinadas à verificação do cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, quanto à conformidade do objeto executado com as condições pactuadas, sob os aspectos técnicos, operacionais, materiais e funcionais;
III - contratos e instrumentos equivalentes: os contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como outros instrumentos congêneres admitidos pela legislação, inclusive nota de empenho.
Art. 3° Os servidores designados para as funções de Gestor de Contratos Administrativos e de Fiscal de Contratos Administrativos farão jus a gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.
§ 1º As gratificações previstas nesta Resolução possuem natureza transitória e serão devidas apenas durante o período de efetivo exercício da função.
§ 2° As gratificações de que trata esta Resolução não se incorporarão à remuneração do servidor e não serão computadas nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
§ 3° É vedada a percepção cumulativa das duas gratificações pelo mesmo servidor.
Art. 4° O Gestor de Contratos Administrativos e o Fiscal de Contratos Administrativos serão designados por Portaria da Mesa Diretora, dentre os servidores efetivos da Câmara Municipal que possuam condições de desempenhar adequadamente as atribuições da função, observado, preferencialmente, o conhecimento da legislação aplicável às licitações e contratos administrativos.
§ 1° Poderão ser designados servidores substitutos para atuação nas hipóteses de afastamento, impedimento, licença ou férias.
§ 2º A designação de que trata o caput terá caráter geral, abrangendo todos os contratos e instrumentos equivalentes celebrados pela Câmara Municipal, sem prejuízo do apoio técnico de outros servidores ou setores, quando necessário.
Art. 5° Compete ao Gestor de Contratos Administrativos:
I - acompanhar, sob o aspecto administrativo, a execução dos contratos e instrumentos equivalentes celebrados pela Câmara Municipal;
II - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual;
III - controlar os prazos de vigência e adotar as providências administrativas necessárias ao regular andamento dos contratos e instrumentos equivalentes;
IV - instruir e acompanhar expedientes relacionados à prorrogação, alteração contratual, reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, aplicação de penalidades e extinção contratual, quando cabível;
V - receber, analisar e consolidar as informações prestadas pelo Fiscal de Contratos Administrativos;
VI - encaminhar à autoridade competente as ocorrências ou irregularidades que demandem providências administrativas;
VII - acompanhar a regularidade formal da documentação necessária ao processamento de pagamentos, sem prejuízo da atuação dos setores competentes;
VIII - comunicar, em tempo hábil, o término da vigência dos contratos e instrumentos equivalentes, com manifestação sobre a necessidade de prorrogação, nova contratação ou encerramento do ajuste;
IX - elaborar relatórios gerenciais e informações consolidadas sobre a execução contratual, quando necessário;
X - atuar como interlocutor administrativo entre a Câmara Municipal, o Fiscal de Contratos Administrativos e os contratados.
Art. 6° Compete ao Fiscal de Contratos Administrativos:
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e instrumentos equivalentes celebrados pela Câmara Municipal, verificando o cumprimento das obrigações pactuadas;
II - verificar a conformidade dos serviços, fornecimentos, obras ou demais objetos contratados com as especificações constantes do contrato ou do instrumento equivalente e dos documentos que os integrem;
III - registrar as ocorrências relacionadas à execução contratual;
IV - comunicar imediatamente ao Gestor de Contratos Administrativos as falhas, atrasos, vícios, inadimplementos ou quaisquer irregularidades constatadas;
V - solicitar ou promover, conforme o caso, a correção de falhas verificadas na execução contratual;
VI - atestar notas fiscais, recibos, medições ou documentos equivalentes, quando constatada a regular execução do objeto, observado o fluxo administrativo interno;
VII - elaborar relatórios de fiscalização sempre que necessário;
VIII - informar ao Gestor de Contratos Administrativos fatos que indiquem a necessidade de adoção de providências administrativas em relação aos contratos e instrumentos equivalentes.
§ 1º O ateste do Fiscal de Contratos Administrativos constitui manifestação quanto à regular execução do objeto contratado e não substitui a atuação dos demais setores competentes no processamento da despesa.
§ 2° A ausência de ateste não autoriza, por si só, o pagamento da despesa sem a devida apuração da execução contratual e a regular instrução do procedimento administrativo.
Art. 7° O Gestor de Contratos Administrativos e o Fiscal de Contratos Administrativos poderão solicitar apoio técnico de outros servidores ou setores da Câmara Municipal, inclusive da unidade requisitante, do setor de compras, almoxarifado, patrimônio, contabilidade, controle interno e Procuradoria Jurídica, conforme a matéria envolvida.
Parágrafo único. O apoio de que trata o caput não afasta a responsabilidade funcional do servidor designado, no âmbito de suas atribuições.
Art. 8° O Gestor de Contratos Administrativos e o Fiscal de Contratos Administrativos responderão, no âmbito de suas atribuições, pelos atos que praticarem e pelas omissões que lhes forem imputáveis, em caso de dolo ou erro grosseiro, nos termos da legislação aplicável, mediante regular apuração.
Art. 9° A Câmara Municipal poderá promover ações de capacitação e orientação voltadas aos servidores designados para o exercício das funções previstas nesta Resolução.
Art. 10. Fica revogada a Resolução nº 614, de 12 de março de 2024.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 ° de março de 2026.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de março de 2026.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resolução n° 08, às fls. 020 a 023, e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
Autores do Projeto de Resolução: Mesa Diretora - Vereadores: Hodirlei Martins Pereira - MDB, Alexandro Santos Alves Silva - MDB, Claudio Ramos Moreira - PT, Marcos Antônio Castello - PL e Eliel de Souza – Republicanos
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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