
LEI Nº 3.605, DE 08 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão de atividades extracurriculares para o Ensino Fundamental das escolas da rede municipal de ensino de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Ficam instituídas, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Ferraz de Vasconcelos, atividades extracurriculares voltadas aos alunos do Ensino Fundamental, a serem desenvolvidas preferencialmente durante o mês de abril, em alusão ao Abril Laranja, como parte da campanha de prevenção e conscientização contra os maus-tratos aos animais.
§1º As atividades previstas no caput deste artigo abordarão conteúdos relacionados à educação para a proteção e o bem-estar dos animais domésticos, com o objetivo de coibir os maus-tratos e estimular a posse responsável de animais.
§ 2º A politica pública estabelecida por esta Lei será divulgada como Projeto “Escola Amiga dos Animais”.
Art. 2º As atividades previstas nesta Lei tem como objetivos:
I – Promover o respeito e a empatia pelos animais;
II – Estimular atitudes de responsabilidade e cuidado em relação aos animais domésticos;
III – Desenvolver a consciência critica dos alunos sobre os impactos dos maus-tratos aos animais na sociedade;
IV – Incentivar práticas educativas voltadas à cidadania, à ética e à convivência harmônica entre humanos e animais.
Art. 3º A implementação das atividades extracurriculares será realizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Meia Ambiente e Proteção Animal, em parceria com entidades de proteção animal e demais organizações da sociedade civil ou iniciativa privada com atuação correlata.
Art. 4º Para o desenvolvimento dos conteúdos mencionados nesta Lei, poderão ser promovidas palestras, oficinas e demais atividade educativas, preferencialmente fora do horário regular das aulas, com o apoio de entidades, empresas colaboradoras ou representantes da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 8 de julho de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Claudio Roberto Squizato - PV
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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