RESOLUÇÃO Nº 644, DE 31 DE MARÇO DE 2026

 

“Institui o ‘Parlamento 60+’ no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.”

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o "Parlamento 60+", destinado a promover a participação cidadã das pessoas idosas na política local e aproximar o Poder Legislativo da população com 60 anos ou mais. 

 

Art. 2º O Parlamento 60+ tem como objetivos:

 

I - estimular o protagonismo social e político da pessoa idosa;

 

II - possibilitar a vivência do processo legislativo municipal;

 

III - incentivar o diálogo intergeracional e a troca de experiências entre vereadores e a comunidade 60+;

 

IV - fortalecer a escuta pública e o debate sobre políticas voltadas ao envelhecimento ativo, acessibilidade, saúde, segurança, mobilidade e cultura;

 

V - valorizar a trajetória e contribuição dos idosos ferrazenses na história da cidade.

 

Art. 3º O Parlamento 60+ será composto por 17 participantes, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes em Ferraz de Vasconcelos, escolhidos por meio de processo público de inscrição coordenado pela Escola do Legislativo ou por comissão designada pela Mesa Diretora.

 

Art. 4° A sessão do Parlamento 60+ será realizada anualmente, preferencialmente no mês de outubro, em alusão ao Dia Internacional do idoso (1 º de outubro), na sede da Câmara Municipal, podendo ser ampliada para mais de uma edição conforme deliberação da Mesa Diretora.

 

Art. 5° Durante a sessão, os participantes exercerão simbolicamente as funções de vereadores, com direito a apresentar propostas, indicações e requerimentos simbólicos, que serão registrados e encaminhados às comissões competentes para análise e eventual encaminhamento ao Executivo.

 

Art. 6° Cada participante receberá certificado de "Vereador 60+ por um Dia", emitido pela Câmara Municipal, como reconhecimento da sua participação cívica e contribuição para o fortalecimento da democracia local.

 

Art. 7° O projeto poderá contar com apoio de secretarias municipais, do Conselho Municipal do Idoso, e de instituições públicas e privadas interessadas em promover políticas de envelhecimento ativo e inclusão.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 31 de março de 2026.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente 

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resolução n° 08, às fls. 024 a 025, e publicado na Portaria da Câmara na mesma data. 

 

 

Autores do Projeto de Resolução: Mesa Diretora - Vereadores: Hodirlei Martins Pereira - MDB, Alexandro Santos Alves Silva - MDB, Claudio Ramos Moreira - PT, Marcos Antônio Castello - PL e Eliel de Souza – Republicanos

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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