
LEI Nº 3.611, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Revoga em todos os termos a Lei nº 2.747, de 17 de agosto de 2006.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os termos a Lei nº 2.747, de 17 de agosto de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa BOLSA EMERGENCIAL para família em situação de risco e vulnerabilidade social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de agosto de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Assistência Social
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei Complementar:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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