
LEI Nº 3.615, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Institui no calendário oficial de datas e eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o evento “Sintonia do Morro”, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o evento "Sintonia do Morro", a ser realizado anualmente no último domingo do mês de julho, com o objetivo de valorizar a cultura periférica, fomentar atividades de lazer, bem como promover artistas locais e fortalecer os vínculos comunitários.
Art. 2º O evento previsto no artigo 1° terá as seguintes diretrizes e objetivos:
I - Promoção de manifestações culturais como samba, pagode, hip hop e grafite;
II - Apoio a artistas locais e consagrados;
III - Distribuição gratuita de feijoada e disponibilização de brinquedos para recreação no local;
IV - Realização de ações sociais e de lazer;
V - Parceria com entidades locais, tais como a Casa de Cultura Raízes.
Art. 3° O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento cultural estabelecido nesta Lei, estimulando a participação da população e por meio de sua divulgação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de setembro de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei:
Vereadora Juliana Helena Delfino Brito – PT
Subscrito pelo Vereador Hodirlei Martins Pereira - MDB
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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