LEI Nº 3.617, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana Santa e a Apresentação da Paixão de Cristo, e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana Santa e a Apresentação da Paixão de Cristo, a serem comemoradas anualmente durante a semana que antecede o Domingo de Páscoa.

 

Art. 2º A Semana Santa e a Apresentação da Paixão de Cristo têm por objetivo: 

 

I - Promover e valorizar manifestações ·culturais e religiosas de cunho cristão;

 

II - Incentivar a participação popular nas tradições locais;

 

III- Fomentar o turismo cultural e religioso no município;

 

IV - Estimular a integração das comunidades por meio de ações artísticas, teatrais e sociais.

 

Art. 3° A Apresentação da Paixão de Cristo poderá ser realizada em espaços públicos, como praças, parques, escolas, centros culturais ou quaisquer outros locais adequados, com o apoio do Poder Público Municipal, por meio de parcerias com entidades civis, religiosas, culturais e sociais.

 

Art. 4° O Poder Executivo poderá, dentro das possibilidades orçamentárias, apoiar e fomentar as atividades relacionadas à Semana Santa e à Apresentação da Paixão de Cristo, mediante:

 

I - Apoio logístico e estrutural;

 

II - Divulgação institucional;

 

III - Parcerias com grupos teatrais, comunidades religiosas, escolas e associações culturais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de setembro de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei:

Vereador Alexandre Santos Alves Silva - MDB

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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