LEI Nº 3.622, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Encontro de Fuscas e Carros Antigos” e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o "Encontro de Fuscas e Carros Antigos", a ser realizado anualmente no domingo que antecede o aniversário da Cidade, comemorado no dia 14 de outubro.

 

Art. 2º O evento previsto no artigo 1° tem por objetivo:

 

- promover a cultura local;

 

II - incentivar o turismo;

 

III - fortalecer a economia;

 

IV - valorizar o patrimônio histórico e automobilístico.

 

Art. 3º O evento instituído por esta Lei poderá ser realizado pela Secretaria Municipal competente, ou em parceria com entidade da sociedade civil devidamente constituída.

 

Art. 4º O "Encontro de Fuscas e Carros Antigos" poderá ocorrer em ruas, avenidas, praças ou parques da Cidade, conforme definição do Poder Executivo.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de outubro de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei:

Vereador Ewerton de Lissa Souza - Podemos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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