LEI Nº 1.856, DE 22 DE AGOSTO DE 1990

 

Concede abono especial a Servidores e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), desde que o valor do salário ou vencimento referente ao mês de agosto de 1990, somando ao valor do abono concedido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta centavos).

 

§ 1º Se a soma referida ultrapassar a Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta centavos), o abono será reduzido de forma a garantir a condição estabelecida no ‘’Caput”.

 

§ 2º O abono a que refere este artigo não será incorporado aos salários ou vencimentos.

 

Art. 2º Para as despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de agosto de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.