
RESOLUÇÃO Nº 623, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Frente Municipal em Defesa dos Direitos das Mulheres, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução.
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Frente Municipal em Defesa dos Direitos das Mulheres – FMDDM, com o objetivo de promover debates, propor politicas públicas e monitorar ações que visem garantir a equidade de gênero e o respeito aos direitos das mulheres.
Art. 2° A FMDDM será composta por até 17 (dezessete) integrantes, todas mulheres, com a presidência a cargo de uma vereadora da Casa, a qual será designada pela Presidência da Câmara.
Parágrafo único. Caso haja mais de uma vereadora na Câmara Municipal, a designada prevista no caput será para o período de 01 (um) ano, a fim de viabilizar rotatividade na presidência da FMDDM.
Art. 3º As demais integrantes da FMDDM serão convidadas pela presidência e poderão incluir: Representantes de órgãos públicos municipais e estaduais;
I - Representantes de órgãos públicos municipais e estaduais;
II- Membros de conselhos municipais;
III - Representantes de organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 4° A FMDDM poderá ter sua composição alterada a qualquer tempo, a critério da presidência da Frente Municipal, a fim de viabilizar a participação de diversos segmentos e pontos de vista nas discussões e atividades desenvolvidas.
Art. 5º À Frente Municipal em Defesa dos Direitos das Mulheres compete:
I - Propor e articular ações e políticas públicas que garantam a promoção dos direitos das mulheres e a igualdade de gênero no Município;
II - Monitorar a implementação e a eficácia das políticas públicas destinadas à proteção dos direitos das mulheres;
III - Realizar estudos e avaliações sobre o impacto das legislações municipais que afetam a vida das mulheres, sugerindo alterações quando necessário;
IV - Promover debates, audiências públicas, campanhas educativas e de conscientização sobre temas relevantes às mulheres, buscando ampliar as vozes e a participação cidadã;
V - Estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais, visando fortalecer ações em conjunto em prol dos direitos das mulheres;
VI - Emitir pareceres e recomendações que orientem as autoridades municipais sobre questões que impactem os direitos das mulheres.
Art. 6° A Frente Municipal se reunirá bimestralmente, em sessões abertas ao público, e poderá convocar encontros extraordinários conforme a demanda dos temas a serem discutidos e a urgência das ações propostas.
Parágrafo único. Caberá à presidente da FMDDM agendar as reuniões e emitir os convites necessários a fim de promover as atividades previstas nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de março de 2025.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Autor do Projeto de Resolução:
Vereadora Selma Francisca dos Santos - Republicanos
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 168 e 169, e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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