LEI Nº 1.858, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Empresa Jornalística e Editora “O CRUZADO’, com sede à rua Maria Tereza, nº 110, Parque São Judas Tadeu, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de setembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.