
LEI Nº 3.626, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão do Dia da Juventude Católica no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos o Dia da Juventude Católica, destinado a celebrar a união das jovens católicas das paróquias e comunidades do município.
Art. 2° O Dia da Juventude Católica será comemorado anualmente no 3° sábado do mês de agosto, podendo contar com atividades culturais, educativas e religiosas organizadas pelas paróquias e comunidades participantes.
Art. 3° As comemorações poderão contar com apoio institucional da Prefeitura Municipal, respeitando a legislação vigente, especialmente no que se refere à laicidade do Estado, sem comprometer recursos públicos destinados a outros fins essenciais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Renato Ramos de Souza – PL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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