LEI Nº 3.627, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a inclusão da data da Missa da Unidade no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos a Missa da Unidade, celebrada uma vez por ano pelo bispo, com participação de todas as paróquias e comunidades do município.

 

Art. 2° A Missa da Unidade será realizada anualmente preferencialmente no 3° domingo do mês de agosto, reunindo todos os fieis das paróquias e comunidades da cidade. 

 

Art. 3° A celebração poderá contar com apoio institucional da Prefeitura Municipal, respeitando a legislação vigente, especialmente no que se refere à laicidade do Estado, sem comprometer recursos públicos destinados a outros fins essenciais. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Renato Ramos de Souza – PL 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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