LEI Nº 3.628, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a inclusão de atividades extracurriculares de introdução ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na rede municipal de ensino do município de Ferraz de Vasconcelos.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Ferraz de Vasconcelos, atividades extracurriculares de introdução ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal n° 8069/1990.

 

§ 1° As atividades a que alude o caput deste artigo terão caráter interdisciplinar e versarão sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes.

 

§ 2° As atividades de introdução ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) serão desenvolvidas por profissionais que tenham formação ou atuam em áreas relacionadas ao tema, tais como Advogados, Professores, Assistentes Sociais, Conselheiros Tutelares ou integrantes de entidades sociais de defesa da criança e do adolescente. 

 

Art. 2° As atividades previstas nesta Lei têm como objetivos: 

 

I – Promover o conhecimento dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, conforme o ECA;

 

II – Desenvolver a consciência cidadã, incentivando atitudes éticas, democráticas e solidárias desde cedo;  

 

III – Estimular o protagonismo juvenil, mostrando que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e agentes de transformação; 

 

IV – Capacitar os estudantes a identificar situações de violação de direitos e saber como agir diante delas; 

 

V – Fomentar o debate sobre temas como bullying, violência e discriminação, com base nos princípios do ECA. 

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com órgãos públicos ou privados visando a execução das disposições contidas nessa Lei.  

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a forma de implantação e desenvolvimento das atividades extracurriculares previstas nesta Lei, sem causar prejuízo às atividades curriculares da rede municipal de ensino. 

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de outubro de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Alexandro Santos Alves Silva - MDB

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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