
RESOLUÇÃO Nº 627, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Institui a Comissão de Modernização e Avaliação de Eficiência do Legislativo da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução.
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Modernização e Avaliação de Eficiência do Legislativo da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, com o objetivo de avaliar, monitorar, sistematizar e propor medidas e rotinas administrativas voltadas à boa gestão pública, visando a eficiência, sustentabilidade e governança no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2° A Comissão terá as seguintes atribuições:
I – Avaliar periodicamente os processos administrativos vigentes na Câmara, identificando falhas, gargalos e oportunidade de melhoria;
II – Propor novas rotinas e procedimentos visando eficiência, legalidade transparência e inovação na gestão administrativa;
III – Estabelecer indicadores de desempenho para as medidas implementadas e realizar avaliações periódicas sobre os resultados;
IV – Promover ações relacionadas à sustentabilidade e implementação de práticas de boa governança;
V – Criar modelos, fluxogramas, manuais e orientações para padronização de documentos e processos administrativos, incentivando boas práticas de atendimento ao público e eficiência administrativa;
VI – Sugerir iniciativas que aumentem a transparências das ações da Câmara Municipal, bem como que fomentem a aproximação entre o Legislativo e a população;
VII – Propor a adoção de tecnologias que modernizem e agilizem os processos legislativos e administrativos;
VIII – Elaborar relatórios e pareceres técnicos que subsidiem a tomada de decisões do Presidente da Câmara no que diz respeito aos objetos previstos no caput.
Art. 3º A Comissão será composta por servidores públicos da Câmara Municipal, designados pela Mesa Diretora por meio de Portaria que indicara dentre eles um presidente, ao qual caberá convocar e presidir as reuniões da Comissão.
Art. 4° A Comissão se reunirá ao menos uma vez por mês para discussão das atividades em andamento, avaliação do cumprimento de suas atribuições e planejamento de ações futuras.
Art. 5º A Comissão deverá apresentar um relatório semestral ao Presidente da Câmara, contendo as atividades realizadas, medidas propostas e resultados alcançados, quando for o caso.
Art. 6° Os servidores designados a compor a Comissão receberão gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), que será calculada sobre o valor de referência de vencimento em que estiverem respectivamente enquadrados.
Parágrafo único. A gratificação prevista no caput não se incorporará aos vencimentos e não será computada nem acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de março de 2025.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Autor do Projeto de Resolução:
Mesa Diretora
Vereadores: Hodirlei Martins Pereira – MDB
Alexandro Santos Alves Silva – MDB
Claudio Ramos Moreira – PT
Marcos Antônio Castello – PL
Eliel de Souza - Republicanos
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 183 e 184, e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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