
RESOLUÇÃO Nº 628, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a criação do parlamentar feminino no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução.
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Parlamento Feminino no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, com o objetivo de incentivar a participação ativa das mulheres na formulação de políticas públicas e na apresentação de propostas legislativas voltadas à garantia de direitos e ao atendimento das necessidades das mulheres do município.
Art. 2º O Parlamento Feminino terá como atribuições:
I - Receber inscrições de mulheres interessadas em apresentar projetos de lei, indicações e requerimentos que visem ao interesse das mulheres do município;
II - Oferecer suporte da Câmara Municipal para elaboração das proposituras;
IIl - Promover sessões simuladas para discussão e apresentação dos trabalhos, sendo realizadas uma vez ao ano;
IV - Encaminhar as proposituras aprovadas durante as sessões simuladas para análise e possível adoção pelos vereadores eleitos para a legislatura vigente.
V - Incentivar o debate e a participação feminina na política local.
Art. 3º Poderão participar do Parlamento Feminino todas as mulheres residentes e votantes no município de Ferraz de Vasconcelos que realizarem sua inscrição na Câmara Municipal dentro do prazo estabelecido em regulamento próprio.
Art. 4° As inscrições serão realizadas na própria Câmara Municipal, que disponibilizará toda a estrutura necessária para que as participantes possam desenvolver suas propostas.
Art. 5° As sessões simuladas do Parlamento Feminino ocorrerão anualmente e serão realizadas em dois dias: o primeiro para que as mulheres conheçam o processo legislativo e o segundo para a realização da sessão.
Art. 6º As proposituras discutidas e aprovadas no âmbito do Parlamento Feminino poderão ser adotadas pelos vereadores da Câmara Municipal para tramitação formal no legislativo.
Art. 7° A Câmara Municipal promoverá a ampla divulgação do Parlamento Feminino e incentivará a participação de mulheres de diferentes segmentos da sociedade.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 25 de março de 2025.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Autor do Projeto de Resolução:
Vereador Renato Ramos de Souza - PL
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 185 e 186, e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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