
LEI Nº 3.630, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei nº 3.472, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º O caput do Art. 2º da Lei nº 3.472, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é um Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais de Ferraz de Vasconcelos, a qual lhe prestará o suporte· administrativo e, se necessário, financeiro, conforme disponibilidade orçamentária e em caso de sua extinção, será vinculada à Secretaria que se identifique com os ideais e objetivos do referido Conselho."
Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II, a alínea "a" do inciso I, e acrescentada a alínea "h" ao inciso I do art. 4º da Lei n° 3.472, de 30 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°
I - 8 (oito) representantes da Administração Pública Municipal, sendo preferencialmente das respectivas pastas que guardam relação direta com os objetivos do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, observada a seguinte distribuição:
a) l (um) representante da Secretaria Municip91 de Governo e Relações Institucionais;
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Habitacional, Relações Comunitárias Favelas.
II - 8 (oito) representantes da sociedade civil oriundos de entidades sociais, movimentos sociais e coletivos de cultura, órgãos de classe, religiosos que possuam atuação comprovada há mais de um ano no Município de Ferraz de Vasconcelos e que notadamente tenham identificação com os objetivos deste Conselho de Promoção da Igualdade Racial."
Art. 3° Altera o Inciso IV do Art. 13 da Lei nº 3.472, de 30 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13
IV - Organizar e manter a guarda dos documentos do Conselho, junto à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, a qual o Conselho está vinculado;"
Art. 4º O caput do Art. 29 da Lei nº 3.472, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. O Conselho funcionará em local· e instalações cedidas pela Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais de Ferraz de Vasconcelos."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de novembro de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
JACKSON CARLOS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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