
LEI Nº 3.631, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município a Corrida do Servidor Público Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos a Corrida do Servidor Público Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a ser realizada anualmente no mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.
Art. 2º A Corrida do Servidor Público de Ferraz de Vasconcelos tem por finalidade:
I - promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do público em geral;
II - fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;
III - fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço público de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º A Corrida do Servidor Público de Ferraz de Vasconcelos poderá ser composta por diferentes modalidades e percursos, sendo eles:
I - caminhada de 3 km;
II - corrida de 5 km;
III - corrida de 10 km.
Art. 4° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos e entidades públicos e privados, bem como com organizações da sociedade civil, para a promoção e a realização do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de novembro de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Alexandro Santos Alves Silva - MDB
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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