LEI Nº 3.632, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Institui e no Calendário Oficial de Datas Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Festa Julina do Jardim Anchieta”, e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a "Festa Julina do Jardim Anchieta", a ser realizada anualmente, preferencialmente no último final de semana do mês de julho, com a finalidade de valorizar a cultura popular, fortalecer os vínculos comunitários e fomentar atividades de lazer, integração social e economia local.

 

Art. 2º A "Festa Julina do Jardim Anchieta" observará as seguintes diretrizes e objetivos:

 

I - promoção de manifestações culturais típicas, como músicas, danças, culinária, brincadeiras e decoração temáticas, bem como realização de atrações com artistas locais;

 

II - acesso amplo e inclusivo à população, com estímulo à participação das famílias da comunidade local, bem como estimulando a inclusão e participação de moradores de outras localidades;

 

III - fortalecimento de identidade e coesão comunitária, por meio de ações de convivência e integração entre moradores, entidades e organizações sociais do território;

 

IV - realização de ações inclusivas que garantam o caráter popular e o acesso da comunidade local ao evento;

 

- organização de barracas, feiras e serviços prestados preferencialmente por moradores da localidade, com preços módicos e caráter comunitário, preservando-se a natureza popular, inclusiva e acessível do evento.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento instituído nesta Lei, por meio de divulgação institucional, apoio logístico e parcerias com entidades públicas e privadas, observada a legislação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de novembro de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Marcos Antônio Castello-PL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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