LEI Nº 3.636, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Institui o “Agosto Verde – Mês da Primeira Infância” no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o "Agosto Verde - Mês da Primeira Infância", a ser celebrado anualmente no mês de agosto.

 

Parágrafo único. O agosto verde - mês da primeira infância, passa a integrar o calendário municipal de datas e eventos do município.

 

Art. 2º O "Agosto Verde" tem por objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento integral da criança, incentivando a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância.

 

Art. 3º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, poderá promover atividades, campanhas e eventos que envolvam a temática da primeira infância, tais como:

 

I - Ações de sensibilização sobre a importância do brincar, do cuidado, da saúde, da nutrição, da educação e da proteção integral das crianças de 0 a 6 anos;

 

II - Atividades de formação para profissionais das áreas da educação, saúde, assistência social e cultura;

 

III - Incentivo à participação das famílias e da comunidade nas políticas voltadas à primeira infância;

 

IV - Parcerias com organizações da sociedade civil para ampliação das ações.

 

Art. 4º As ações desenvolvidas no "Agosto Verde" deverão  estar em consonância com o Plano Municipal pela Primeira Infância (2024-2034), a Lei Federal n° 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) e a Lei Federal nº 14.617/2023 que institui agosto como mês da primeira infância em todo o território nacional.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de dezembro de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Renato Ramos de Souza - PL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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