RESOLUÇÃO Nº 633, DE 08 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a criação da Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos par homenagear as vereadoras que contribuíram para o desenvolvimento do Município.

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° Fica criada a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, destinada a homenagear as mulheres que exerceram o cargo de vereadora no Município, reconhecendo sua importância e contribuição para o desenvolvimento local.

 

Art. 2º A Galeria Lilás será instalada nas dependências da Câmara Municipal, em local de destaque, contendo fotografias, biografias e registros históricos das vereadoras que atuaram na Casa Legislativa.

 

Art. 3º A atualização da Galeria Lilás ocorrerá periodicamente, mediante inclusão das novas vereadoras eleitas e de outras mulheres que, a critério da Mesa Diretora, tenham prestado relevantes serviços ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º A escolha das homenageadas e a organização da galeria serão de responsabilidade da Mesa Diretora, podendo contar com o apoio de comissões temáticas, servidores da Casa e entidades representativas da sociedade civil.

 

Art. 5° A Galeria Lilás poderá ser utilizada para eventos, palestras e atividades que promovam o fortalecimento da participação feminina na política, incentivando o protagonismo das mulheres no cenário legislativo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,08 de abril de 2025.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente 

 

 

Autor do Projeto de Resolução 

 Vereador Ewerton de Lissa Souza - Podemos

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resolução n° 07, às fls. 197 e 198, e publicado na Portaria da Câmara na mesma data. 

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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