
LEI Nº 3.638, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder a distribuição de alimentos aos alunos da Rede Municipal de Ensino nos períodos de recesso e férias escolares.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a distribuição de alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal de Ensino, no período de recesso e férias, de acordo com o calendário escolar vigente, com o objetivo de combater a insegurança alimentar e promover a soberania alimentar.
§ 1º Para os fins do disposto no caput a distribuição dar-se-á aos alunos, cujos pais ou responsáveis se manifestarem pelo seu recebimento.
§ 2° Serão beneficiários da ação governamental referida no caput, os estudantes devidamente matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, sem distinção de qualquer natureza.
Art. 2º A concessão da distribuição de alimentação no período de recesso e férias escolares, fica condicionada à existência de créditos orçamentários perante à Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 2025.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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