DECRETO Nº 11, DE 02 DE JANEIRO DE 1955

 

H. LOUIZ BAXMANN PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os serviços que forem prestados por terceiros e pessoa de capacidade reconhecida, na organização da Contadoria, Secretaria e Tesouraria, da Prefeitura Municipal serão pagos até a lotação dos cargos de contador, secretaria e tesoureiro, pelas verbas consignadas no orçamento sob os títulos e condições conforme segue:

 

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

1º Administração Municipal

 

1.10

Poder Executivo

 

1.20.1.8.08.0

Serviço Terceiros Especializados

 

1.20.1.8.07.0

Pessoal Fixo

 

 

I – Vencimentos do contador

60.600,00

1.20.1.8.07.0

Serviços Diversos

 

1.20.1.8.09.0

Pessoal Fixo

 

 

I – Vencimentos do Funcionário designado para servir como secretário

12.000,00

1.20.1.8.13.0

Excção. e Fiscalização Financeiro

 

1.20.1.8.13.0

Pessoal Fixo

 

 

I – Vencimento do Tesoureiro

60.600,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 02 de janeiro de 1955.

 

 

H. LOUIZ BAXMANN

Prefeito Municipal

 

                     

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.