RESOLUÇÃO Nº 634, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Altera o artigo 2º da Resolução nº 614, de 12 de março de 2024.

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° O artigo 2° da Resolução nº 614, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Fiscal de Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Fiscal de Contratos Administrativos será designado pela Mesa da Câmara, por meio de Portaria, dentre os servidores efetivos da Edilidade, devendo possuir conhecimento das normas previstas na Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

 

§ 1º A depender do objeto do contrato, poderão ser designados servidores para o acompanhamento operacional da execução contratual, especialmente quando estiverem mais próximos do objeto a ser executado.

 

§ 2° Os servidores responsáveis pelo acompanhamento operacional deverão:

 

I - monitorar a execução do objeto contratual em sua área de atuação ou setor da Câmara;

 

II - reportar periodicamente ao Fiscal de Contratos Administrativos todas as informações pertinentes ao cumprimento do contrato;

 

III - comunicar, imediatamente, qualquer irregularidade ou dificuldade na execução do contrato;

 

IV - zelar pela conformidade do serviço, fornecimento ou obra conforme as especificações contratuais.

 

§ 3° O Fiscal de Contratos Administrativos deverá manter registros organizados de todas as informações recebidas dos servidores designados para o acompanhamento operacional, bem como de suas próprias fiscalizações, de modo a permitir a rastreabilidade da execução contratual.

 

§ 4º Antes da realização da entrada das notas fiscais no setor de Compras ou no Almoxarifado, o Fiscal de Contratos Administrativos deverá atestar o correto cumprimento do objeto contratual, verificando a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues com o previsto no contrato ou no instrumento equivalente.

 

§ 5° Nos contratos de pequeno vulto, assim considerados aqueles cujo valor não exceda 30% dos limites para dispensa de licitação, o ateste do cumprimento do objeto poderá ser realizado pelo setor de Compras ou Almoxarifado, conforme cada caso, sem prejuízo da fiscalização pelo servidor designado.

 

§ 6º O Fiscal de Contratos Administrativos poderá solicitar manifestação da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal sempre que houver dúvida quanto à execução contratual ou necessidade de interpretação normativa.

 

§ 7º A ausência de manifestação do Fiscal de Contratos Administrativos quanto à regularidade do objeto contratado não isenta a administração da responsabilidade pelo pagamento, devendo ser adotadas medidas corretivas sempre que constatadas irregularidades."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,15 de abril de 2025.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente 

 

 

Autor do Projeto de Resolução:

 Vereadores: Hodirlei Martins Pereira – MDB

Alexandro Santos Alves Silva - MDB

Claudio Ramos Moreira – PT

Marcos Antonio Castello – PL

Eliel de Souza - Republicanos

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resolução n° 07, às fls. 199 e 200, e publicado na Portaria da Câmara na mesma data. 

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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