LEI Nº 3.640, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a programação de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ferraz de Vasconcelos, instituído pela Lei nº 3.253, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Ferraz de Vasconcelos, instituído pela Lei n° 3.253, de 23 de junho de 2015.

 

Art. 2° A prorrogação de que trata o Art. 1° tem por finalidade alinhar o Plano Municipal de Educação, assegurando que as políticas educacionais do Município permaneçam alinhadas às diretrizes nacionais, enquanto o novo Plano Nacional de Educação - PNE é finalizado e homologado.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 2025.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

ADRIANO DIAS CAMPOS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei:

Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos – Podemos 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

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