
RESOLUÇÃO Nº 635, DE 03 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
DECRETA:
Art. 1° O caput e o § 1° do artigo 157 da Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157. Votada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, devendo ser obedecida a seguinte ordem:
I - expediente recebido de diversos;
II - expediente recebido do Prefeito;
III - expediente apresentado pelos Vereadores.
§ 1° Na leitura das proposições, obedecer-se-á à seguinte ordem:
I - vetos;
II - propostas de Emenda à Lei Orgânica;
III - projetos de lei;
IV - projetos de decreto legislativo;
V - projetos de resolução;
VI - substitutivos;
VII - emendas e subemendas;
VIII - pareceres;
IX - indicações;
X - requerimentos;
XI - moções.
Art. 2º No artigo 219 da Resolução nº 306/1991, fica transformado em § 1º o atual parágrafo único e incluído§ 2º, com a seguinte redação:
"Art. 219.
§ 1º O requerimento de urgência especial será apresentado, discutido e votado no início ou no transcorrer da Ordem do Dia e os demais serão lidos, discutidos e votados no Expediente da mesma sessão de sua apresentação.
§ 2º Os requerimentos de pedido de informações ao Prefeito ou de convocação de Secretário Municipal, quando rejeitados pelo Plenário, somente poderão ser reapresentados tratando sobre o mesmo assunto após 06 (seis) meses ou, antes de tal prazo, caso seja demonstrada a existência de fato novo que justifique a reapresentação da matéria."
Art. 3° O artigo 225 da Resolução nº 306/1991 passa a vigorar com a
"Art. 225. Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto.
§ 1º As moções podem ser de:
I - protesto;
II - repúdio;
III - apoio;
IV - congratulações ou aplausos;
V - apelo;
VI - pesar.
§ 2º As moções serão lidas, discutidas e votadas na fase do Expediente da sessão em que forem apresentadas.
§ 3º As moções de pesar terão prioridade de leitura, devendo ser lidas no início da sessão."
Art. 4º Fica incluído o inciso XV no § 1° do artigo 237 da Resolução nº 306/1991, com a seguinte redação:
"Art. 237. Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em Plenário.
§ 1° Terão única Discussão:
XV - Os projetos de Lei que visem incluir datas comemorativas ou eventos no Calendário Oficial do Município”.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 03 de junho de 2025.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Autor do Projeto de Resolução:
Mesa Diretora
Vereadores: Hodirlei Martins Pereira – MDB
Alexandro Santos Alves Silva - MDB
Claudio Ramos Moreira – PT
Marcos Antonio Castello – PL
Eliel de Souza - Republicanos
Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resolução n° 08, às fls. 002 e 004, e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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