RESOLUÇÃO Nº 638, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Cannabis Medicinal no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a Frente Parlamentar em Defesa da Cannabis Medicinal.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar terá como finalidade:

 

I - Promover debates, estudos e atividades que contribuam para o conhecimento, difusão e regulamentação do uso medicinal da cannabis;

 

II - Apoiar iniciativas de políticas públicas que garantam acesso seguro, eficaz e de qualidade a pacientes que necessitam de tratamentos com derivados da cannabis;

 

 III - Dialogar com a sociedade civil, especialistas, profissionais da saúde, pacientes, universidades e demais instituições envolvidas com a temática;

 

IV - Acompanhar projetos legislativos, em âmbito municipal, estadual e federal, relacionados ao uso medicinal da cannabis;

 

- Fomentar ações de esclarecimento e combate ao preconceito sobre o tema.

 

Art. 3° A adesão dos(as) vereadores(as) à frente Parlamentar será livre e voluntária, mediante apresentação de oficio dirigido ao(à) Presidente(a) da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. A designação dos(as) vereadores(as) para fins de participação na Frente Parlamentar será formalizada por meio de Ato da Mesa.

 

Art. 4º A Frente Parlamentar será coordenada por um(a) Presidente e poderá ter até dois (as) Vice-Presidentes, escolhidos(as) entre seus membros, para mandato de um ano, permitida a recondução.

 

Art. 5º O funcionamento da Frente Parlamentar obedecerá ao disposto no Regimento Interno da Câmara.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 23 de setembro de 2025.

 

 

HODIRLEI MARTINS PEREIRA

Presidente 

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Resolução n° 08, às fls. 09 e 10, e publicado na Portaria da Câmara na mesma data. 

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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