LEI Nº 3.644, DE 17 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores públicos da Administração Municipal e dá outras providências. 

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual nos vencimentos e proventos dos servidores efetivos, comissionados, temporários, ativos, inativos e pensionistas no âmbito do Poder Executivo, bem como nos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar do Município, aplicando-se o índice de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos percentuais), em observância ao previsto no inciso X, art. 37, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. A revisão geral anual, disposta no caput deste artigo, não se aplica aos vencimentos dos: 

 

I – Agentes Políticos; 

 

II – Emprego público de Agente Comunitário de Saúde e cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente de Controle de Vetores, que possuem lei específica de reajuste salarial anual, em consonância com o art. 

 

III – Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em decorrência da fixação do piso salaria nacional, fixado pela Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026 e regulamento em lei específica de adequação salarial, em consonância com a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008. 

 

Art. 2° O percentual disposto no caput do art. 1° desta Lei, trata-se do IPCA/IBGE – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulados nos últimos 12 (doze) meses.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão custeadas por dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2026.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de março de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

CLÉCIO FRANCISCO GONÇALVES

Secretário Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei: 

Vereador Renato Ramos de Souza - PL

Subscrito pelo Vereador Eliel de Souza - Republicanos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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