
LEI Nº 3.645, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a adequação do piso para os Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica garantido aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para o exercício de 2026, conforme previsto na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e fixado pela Portaria MEC n° 82, de 29 de janeiro de 2026, nos termos desta Lei.
§ 1° Considera-se Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, os cargos de Professor de Educação Básica I e II, Professor Adjunto I e II, Professor I e II.
§ 2° O Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, de que trata o caput deste artigo, refere-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3° Profissionais com carga horária diferenciada, para mais ou para menos, terão valores proporcionais como limite mínimo de pagamento.
§ 4° A adequação remuneratória prevista nesta Lei, destinada a assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, em consonância com o disposto no art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, será considerada, para os profissionais do magistério da educação básica pública municipal, como revisão geral anual da remuneração no exercício de 2026, para os fins do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2° Para atender às despesas previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá suplementar as dotações previstas no orçamento vigente, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 ° de janeiro de 2026.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de março de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
CLÉCIO FRANCISCO GONÇALVES
Secretário Municipal de Saúde
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei:
Vereador Renato Ramos de Souza - PL
Subscrito pelo Vereador Eliel de Souza - Republicanos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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