LEI Nº 3.646, DE 18 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre a revisão geral das remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral, sem distinção de índices, das remunerações dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, bem como aos proventos da inatividade e às pensões, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2° O índice da revisão geral de que trata o artigo 1° desta Lei será de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos percentuais), correspondente ao IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 meses. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e gerará efeitos a partir de 1 ° de março de 2026.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de março de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei: 

Mes Diretora – Vereadores: Hordilei Martins Pereira – MDB, Alexandro Santos Alves Silva – MDB, Claudio Ramos Moreira – PT, Marcos Antonio Castello – Podemos e Eliel de Souza - Republicanos

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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