LEI Nº 1.867, DE 16 DE OUTUBRO DE 1990

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade de Amigos de Bairro da Cidade Kemel, Jardim Luiz Mauro e Vila Jurema”, com sede na rua Onze, nº 1.473, Cidade Kemel, Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de outubro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.