LEI Nº 3.648, DE 30 DE MARÇO DE 2026

 

“Dispõe sobre a inclusão das datas comemorativas das igrejas católicas do Município de Ferraz de Vasconcelos no Calendário Oficial de Eventos do Município, e dá outras providências."

 

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos as datas comemorativas das paróquias e comunidades católicas localizadas no território municipal, em reconhecimento à sua relevância histórica, social e cultural.

 

Art. 2° Para efeitos desta Lei, consideram-se datas comemorativas das igrejas católicas aquelas oficialmente celebradas pelas paróquias e comunidades, conforme calendário litúrgico ou tradição local, tais como:

 

I - Dia de Santa Ângela de Mérici - 27 de janeiro (Comunidade da Paróquia Senhor Bom Jesus)

 

II - Dia de São João Basco - 31 de janeiro (Comunidade da Paróquia Nossa Sra. de Fátima)

 

III - Dia de São José - 19 de março (Comunidade da Paróquia São Paulo Apóstolo)

 

IV - Dia de Santo Expedito - 19 de abril (Comunidade da Paróquia Santo Antônio de Pádua)

 

- Dia de São Marcos - 25 de abri l (Comunidade da Paróquia Nossa Sra. da Paz)

 

VI - Dia de São José Operário - 01 de maio (Comunidade da Paróquia Santa Cruz e Santa Margarida)

 

VII - Dia de Nossa Senhora Guia - 3º sábado de maio (Comunidade da Paróquia São Francisco de Assis)

 

VIII - Dia de Nossa Senhora de Fátima - 13 de maio (Paróquia Nossa Sra. de Fátima)

 

IX - Dia de Santa Rita de Cássia - 22 de maio (Comunidade da Paróquia Nossa Sra. de Fátima)

 

- Dia de Santo Antônio de Pádua - 13 de junho (Paróquia Santo Antônio de Pádua)

 

XI - Dia de São João Batista - 24 de junho (Comunidade da Paróquia Nossa Sra. Aparecida) 

 

XII - Dia de Sant 'Ana - 26 de junho (Comunidade de São Francisco de Assis)

 

XIII - Dia de São Paulo Apóstolo - 29 de junho (Paróquia São Paulo Apóstolo)

 

XIV - Dia de São Pedro - 29 de junho (Comunidade da Paróquia São Paulo Apóstolo)

 

XV - Dia de Nossa Senhora da Paz - 09 de julho (Paróquia de Nossa Senhora da Paz)

 

XVI - Dia de Santa Brígida da Suécia - 23 de julho (Comunidade da Paróquia Santo Antônio de Pádua)

 

XVII - Dia do Senhor Bom Jesus - 06 de agosto (Paróquia Senhor Bom Jesus)

 

XVIII - Dia da Sagrada Família - 2º domingo de agosto (Comunidade da Paróquia São Paulo Apóstolo)

 

XIX - Dia de Santa Rosa de Lima - 23 de agosto (Comunidade da Paróquia Santo Antônio de Pádua)

 

XX - Dia de São Luiz Reis - 25 de agosto (Comunidade da Paróquia Santa Cruz e Santa Margarida)

 

XXI - Dia de Santa Rosa de Lima - 30 de agosto (Comunidade da Paróquia Santo Antônio de Pádua)

 

XXII - Dia de Santa Margarida e Santa Cruz - 14 de setembro (Paróquia Santa Cruz e Santa Margarida)

 

XXIII - Dia de São Vicente de Paula - 27 de setembro (Comunidade da Paróquia Senhor Bom Jesus)

 

XXIV - Dia de São Miguel Arcanjo - 29 de setembro (Comunidade da Paróquia São Paulo Apóstolo)

 

XXV - Dia de São Francisco de Assis - 04 de outubro (Paróquia São Francisco de Assis)

 

XXVI - Dia de Nossa Senhora Aparecida - 12 de outubro (Paróquia Nossa Senhora Aparecida; comemorado por todas as paróquias)

 

XXVII - Dia de Santa Edwiges - 16 de outubro (Comunidade da Paróquia Senhor Bom Jesus)

 

XXVIII - Dia de São Judas Tadeu - 28 de outubro (Comunidade da Paróquia Nossa Senhora de Fátima)

 

XXIX - Dia da Missa Sertaneja - 2º domingo de novembro (Paróquia Nossa Senhora Aparecida)

 

XXX - Dia de Santa Cecília - 22 de novembro (Comunidade da Paróquia Nossa Sra. da Paz)

 

XXXI - Dia da Nossa Senhora das Graças - 27 de novembro (Comunidade da Paróquia Nossa Senhora Aparecida)

 

XXXII - Dia da Imaculada Conceição - 08 de dezembro (Comunidade da Paróquia São Paulo Apóstolo)

 

XXXIII - Festa do Divino Espírito Santo - data móvel (Pentecostes) (Paróquia São Francisco de Assis)

 

XXXIV - Dia do Sagrado Coração de Jesus - data móvel (Comemorado por todas as paróquias)

 

XXXV - Dia do Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria - data móvel em junho (Comunidade da Paróquia São Francisco de Assis)

 

Art. 3° As comemorações poderão contar com apoio institucional da Prefeitura Municipal, respeitando a legislação vigente, especialmente no que se refere à laicidade do Estado, sem comprometer recursos públicos destinados a outros fins essenciais.

 

Art. 4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de março de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei: 

Mes Diretora – Vereadores: Renato Ramos de Souza – PL.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor