
LEI Nº 3.649, DE 30 DE MARÇO DE 2026
"Institui no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia do Adolescente, no Calendário Oficial do Município."
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos o Dia do Adolescente, a ser comemorado anualmente na data do feriado de Corpus Christi, com o objetivo de promover a valorização, a participação e os direitos dos adolescentes.
Art. 2º O Dia do Adolescente será marcado por atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer, desenvolvidas em escolas, centros comunitários, bibliotecas, parques e demais espaços públicos.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e demais órgãos públicos, promoverá campanhas de conscientização sobre os direitos e deveres dos adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069/1990).
Art. 4° Durante o Dia do Adolescente, órgãos municipais, escolas e instituições parceiras deverão estimular a participação dos adolescentes em fóruns, oficinas, palestras e atividades culturais, buscando o fortalecimento da cidadania e do protagonismo juvenil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 30 de março de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei: Vereador: Eliel de Souza – Republicanos.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor