LEI Nº 3.651, DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Parada de Orgulho PCD.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a PARADA DO ORGULHO PCD no município de Ferraz de Vasconcelos, que será realizada no mês de julho de cada ano.

 

§ 1º A Parada do Orgulho PCD tem por objetivos:

 

- promover a conscientização da população acerca dos direitos das pessoas com deficiência e o combate ao capacitismo;

 

II - incentivar a inclusão social, cultural, educacional e laboral das pessoas com deficiência;

 

III - valorizar a participação e o protagonismo das pessoas com deficiência na vida comunitária e nos espaços públicos;

 

IV - fomentar o respeito à diversidade e a promoção da acessibilidade;

 

- estimular ações de informação e mobilização social voltadas à garantia de direitos e à cidadania das pessoas com deficiência.

 

§ 2º A Parada do Orgulho PCD passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Ferraz de Vasconcelos.

 

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de abril de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei:  Vereador: David Francisco dos Santos Junior - PP

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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