LEI Nº 3.654, DE 7 DE MAIO DE 2026

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Festa Julina do Jardim Rosana”, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a "Festa Julina do Jardim Rosana", a ser realizada anualmente, preferencialmente no último final de semana do mês de julho, com a finalidade de valorizar a cultura popular, fortalecer os vínculos comunitários e fomentar atividades de lazer, integração social e economia local.

 

Art. 2º A "Festa Julina do Jardim Rosana" observará as seguintes diretrizes e objetivos:

 

- promoção de manifestações culturais típicas, como músicas, danças, culinária, brincadeiras e decoração temáticas, bem como realização de atrações com artistas locais;

 

II - acesso amplo e inclusivo à população, com estímulo à participação das famílias da comunidade local, bem como estimulando a inclusão e participação de moradores de outras localidades;

 

III - fortalecimento de identidade e coesão comunitária, por meio de ações de convivência e integração entre moradores, entidades e organizações sociais do território;

 

IV - realização de ações inclusivas que garantam o caráter popular e o acesso da comunidade local ao evento;

 

- organização de barracas, feiras e serviços prestados preferencialmente por moradores da localidade, com preços módicos e caráter comunitário, preservando-se a natureza popular, inclusiva e acessível do evento.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento instituído nesta Lei, por meio de divulgação institucional, apoio logístico e parcerias com entidades públicas e privadas, observada a legislação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 7 de maio de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei: Claudio Ramos Moreira - PT

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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