
LEI Nº 3.655, DE 7 DE MAIO DE 2026
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Festa das Crianças do Jardim Rosana”, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a "Festa das Crianças do Jardim Rosana", a ser realizada anualmente no mês de outubro ou outra mais conveniente, com a finalidade de garantir ampla participação das crianças, fortalecer vínculos comunitários e promover atividades recreativas, culturais e de lazer.
Art. 2º A "Festa das Crianças do Jardim Rosana" observará as seguintes diretrizes e objetivos:
I - realização de brincadeiras e atividades recreativas, com a participação de voluntários, entidades sociais e comunitárias;
II - distribuição de brinquedos, guloseimas e comidas típicas, preservando o caráter gratuito e inclusivo do evento;
III - incentivo à convivência comunitária e ao fortalecimento dos laços familiares, de solidariedade e de pertencimento;
IV - promoção da inclusão social, garantindo que todas as crianças tenham acesso às atividades e à programação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento instituído nesta Lei, por meio de divulgação institucional, apoio logístico e parcerias com entidades públicas e privadas, observada a legislação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de maio de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei: Claudio Ramos Moreira - PT
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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