LEI Nº 3.655, DE 7 DE MAIO DE 2026

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Festa das Crianças do Jardim Rosana”, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a "Festa das Crianças do Jardim Rosana", a ser realizada anualmente no mês de outubro ou outra mais conveniente, com a finalidade de garantir ampla participação das crianças, fortalecer vínculos comunitários e promover atividades recreativas, culturais e de lazer.

 

Art. 2º A "Festa das Crianças do Jardim Rosana" observará as seguintes diretrizes e objetivos:

 

I - realização de brincadeiras e atividades recreativas, com a participação de voluntários, entidades sociais e comunitárias;

 

II - distribuição de brinquedos, guloseimas e comidas típicas, preservando o caráter gratuito e inclusivo do evento;

 

III - incentivo à convivência comunitária e ao fortalecimento dos laços familiares, de solidariedade e de pertencimento;

 

IV - promoção da inclusão social, garantindo que todas as crianças tenham acesso às atividades e à programação.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento instituído nesta Lei, por meio de divulgação institucional, apoio logístico e parcerias com entidades públicas e privadas, observada a legislação orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 7 de maio de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei: Claudio Ramos Moreira - PT

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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