
LEI Nº 3.656, DE 7 DE MAIO DE 2026
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Festa do Jardim Rosana”, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a "Festa Nordestina do Jardim Rosana", a ser realizada anualmente, preferencialmente no último final de semana do mês de agosto, com a finalidade de valorizar a cultura popular, fortalecer os vínculos comunitários e fomentar atividades de lazer, integração social e economia local.
Art. 2º A "Festa Nordestina do Jardim Rosana" observará as seguintes diretrizes e objetivos:
I - promoção de manifestações culturais típicas, como músicas, danças, culinária, brincadeiras e decoração temáticas, bem como realização de atrações com artistas locais;
II - acesso amplo e inclusivo à população, com estímulo à participação das famílias ·da comunidade local, bem como estimulando a inclusão e participação de moradores de outras localidades;
III - fortalecimento de identidade e coesão comunitária, por meio de ações de convivência e integração entre moradores, entidades e organizações sociais do território;
IV - realização de ações inclusivas que garantam o caráter popular e o acesso da comunidade local ao evento;
V - organização de barracas, feiras e serviços prestados preferencialmente por moradores da localidade, com preços módicos e caráter comunitário, preservando-se a natureza popular, inclusiva e acessível do evento.
Art. 3° O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento instituído nesta Lei, por meio de divulgação institucional, apoio logístico e parcerias com entidades públicas e privadas, observada a legislação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de maio de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei: Claudio Ramos Moreira - PT
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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