
LEI Nº 3.658, DE 12 DE MAIO DE 2026
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a “Festa do Dia das Mães da Vila das Nações”, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a "Festa do Dia das Mães da Vila das Nações", a ser realizada anualmente no mês de maio, em homenagem às mães do bairro, com o objetivo de valorizar a figura materna, fortalecer vínculos familiares e promover momentos de confraternização e lazer.
Art. 2º A "Festa do Dia das Mães da Vila das Nações" observará as seguintes diretrizes e objetivos:
I - homenagear as mães da comunidade, reconhecendo seu papel fundamental na formação familiar e social;
II - promover atividades recreativas, culturais e musicais voltadas à valorização da maternidade e à integração familiar;
III - incentivar a convivência comunitária e o fortalecimento dos laços de solidariedade entre os moradores;
IV - garantir o caráter gratuito, inclusivo e comunitário do evento, com participação de voluntários, entidades locais e parceiros.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento instituído nesta Lei, por meio de divulgação institucional, apoio logístico e parcerias com entidades públicas e privadas, observada a legislação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de maio de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei: Claudio Roberto Squizato -PV
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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