LEI Nº 3.661, DE 19 DE MAIO DE 2026

 

Institui, no calendário oficial de eventos do Município, o Festival de Inverno de Ferraz de Vasconcelos.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município, o Festival de Inverno de Ferraz de Vasconcelos, a ser realizado anualmente, preferencialmente entre os meses de junho e julho.

 

Art. 2º O Festival de Inverno de Ferraz de Vasconcelos passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 3° O Festival de Inverno de Ferraz de Vasconcelos tem por finalidade:

 

I - Fomentar e difundir a cultura local e regional;

 

II – Incentivar o turismo no Município; 

 

III – Valorizar artista, produtos culturais e artesão do Município;

 

IV – Proporcionar atividades de lazer e entretenimento à população.

 

Art. 4º O evento poderá compreender, dentre outras, as seguintes atividades:

 

I - Apresentações musicais, teatrais e culturais;

 

II - Feira gastronômica temática;

 

III - Exposição de artesanato e produtos locais;

 

IV - Oficinas culturais e educativas;

 

- Atividades recreativas e de lazer;

 

VI - Ambientação e decoração temática em espaços públicos.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá colaborar com a organização, coordenação e execução do Festival de Inverno, por meio dos órgãos competentes.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperações com a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e demais órgãos públicos, a fim de atingir os objetivos desta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de maio de 2026.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Autora do Projeto de Lei: Vereador Alexandre Santos Alves Silva - MDB

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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