LEI Nº 3.563, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública e dá outras providências.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública.

 

§ 1° A autorização da celebração do convênio que trata o "caput" deste artigo, visa cessão de até 30 (trinta) servidores municipais para atuarem junto às Delegacias de Polícia do Município.

 

§ 2° A autorização da celebração do convênio que trata o "caput" deste artigo, visa cessão de até 20 (vinte) estagiários para atuarem junto às Delegacias de Polícia do Município.

 

§ 3° A referida cooperação será regida mediante convênio, sendo que sua conveniência e oportunidade dependerão diretamente da disponibilidade do Município.

 

Art. 2° A presente Lei será regulamentada no que lhe couber através de decretos, portarias e atos do chefe do poder executivo.

 

Art. 3° O Convênio de que trata esta lei, será formalizado conforme Termo de Convênio disponibilizado pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

Art. 4° As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário, em sentido expresso às Leis Municipais 2.539/2003 e 3.126/2012.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 3 de julho de 2024.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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