
LEI Nº 3.664, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Festa do Milho do Parque São Francisco”, e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a "Festa do Milho do Parque São Francisco", a ser realizada anualmente no mês de julho, com a finalidade de valorizar a cultura popular, promover a convivência comunitária e fomentar atividades culturais, gastronômicas, recreativas e de lazer para a população.
Art. 2° A "Festa do Milho do Parque São Francisco" observará as seguintes diretrizes e objetivos:
I - realização de atividades culturais, recreativas e gastronômicas, com a participação de voluntários, entidades sociais, culturais e comunitárias;
II - oferta de comidas típicas à base de milho e produtos tradicionais da cultura popular, preservando o caráter acessível, inclusivo e comunitário do evento;
III - incentivo à convivência comunitária e ao fortalecimento dos laços sociais, culturais, familiares e de pertencimento ao território;
IV - promoção da inclusão social e do acesso democrático às atividades e à programação da festa.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento instituído nesta Lei, por meio de divulgação institucional, apoio logístico, organização estrutural e parcerias com entidades públicas e privadas, observada a legislação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 09 de maio de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei: Vereador Valter Costa Fernandes - Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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