
LEI Nº 3.666, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Institui o Dia Municipal do Profissional de Educação Física no Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia Municipal do Profissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, em 1° de setembro, com o objetivo de reconhecer e valorizar os profissionais de Educação Física e conscientizar a população sobre a importância de atividade física orientada para a promoção da saúde e da qualidade de vida.
Art. 2º O Dia Municipal do Profissional de Educação Física passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de seus canais institucionais, promover a divulgação da data comemorativa instituída por esta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 15 de junho de 2026.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
Secretário Municipal de Administração
Autora do Projeto de Lei: Vereador Claudio Ramos Moreira - PT
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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