
LEI Nº 3.566, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Revoga em todos os termos a Lei nº 2.479, de 09 de outubro de 2002.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogada em todos os termos da Lei nº 2.474, de 9 de outubro de 2002, que Regulamenta a concessão de licença para instalação e funcionamento dos escritórios de Detetives Profissionais ou Atividade Autônoma de Detetives Particulares e Agencias de Investigações e informações Sigilosas, confidenciais ou particulares e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de agosto de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada na Divisão de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial do Município.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretaria Municipal de Administração
Autoria do Projeto de Lei:
Prefeita Priscila Conceição Gambale Vieira Matos - Podemos
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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